Viajar de avião é uma das formas mais rápidas e convenientes de se deslocar, mas, infelizmente, imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos podem ocorrer. Para assegurar que você, como passageiro, conheça seus direitos e saiba como proceder nessas situações, elaboramos este artigo com as informações essenciais no caso de atraso ou cancelamento de voos.
Direito à Informação
A primeira obrigação das companhias aéreas é fornecer informações claras e precisas sobre a situação do voo. Isso inclui:
- Aviso Imediato: A empresa deve informar imediatamente sobre o atraso, o motivo e a previsão de novo horário de partida.
- Atualizações Frequentes: Manter os passageiros atualizados a cada 30 minutos quanto à situação do voo.
- Informações sobre Cancelamento: Em caso de cancelamento, o passageiro deve ser informado imediatamente, além de receber instruções sobre os próximos passos.
Exemplo: No Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), se um voo para São Paulo for atrasado em mais de uma hora, a companhia aérea deve informar aos passageiros imediatamente sobre o novo horário previsto e o motivo do atraso.
Assistência Material
Dependendo do tempo de espera, você tem direito a diferentes formas de assistência:
- A partir de 1 hora de atraso: Comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas de atraso: Alimentação (voucher, refeição).
- A partir de 4 horas de atraso: Acomodação (hospedagem em hotel e transporte de ida e volta).
Exemplo: Se um voo no Aeroporto Santos Dumont for cancelado e o próximo só estiver disponível no dia seguinte, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte de ida e volta ao hotel para os passageiros afetados.
Reacomodação, Reembolso e Execução do Serviço por Outra Modalidade
Se o voo for cancelado ou houver um atraso superior a 4 horas, você tem direito a:
- Reacomodação em outro voo: No próximo voo disponível da mesma empresa ou de outra empresa, sem custo adicional.
- Reembolso integral: Pode ser solicitado, caso o passageiro decida não prosseguir com a viagem.
- Execução do serviço por outra modalidade: Transporte alternativo até o destino final, como ônibus ou táxi, custeado pela companhia aérea.
Exemplo: Um voo de volta para o Rio de Janeiro é cancelado em Brasília. A companhia aérea oferece aos passageiros a reacomodação em um voo de outra empresa no mesmo dia, ou o reembolso integral caso o passageiro prefira.
Direitos em Casos Especiais
Para passageiros com necessidades especiais, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, a assistência deve ser prestada de maneira prioritária e adequada às suas condições específicas.
Exemplo: Uma gestante que teve seu voo de volta para o Rio de Janeiro atrasado no Aeroporto de Congonhas deve receber assistência prioritária, incluindo alimentação e hospedagem, se necessário.
Compensação por Danos
Se o atraso ou cancelamento causar danos morais ou materiais, é possível buscar compensação judicial. É recomendável guardar todos os comprovantes e registros do ocorrido para fundamentar a reclamação.
Exemplo: Um empresário carioca perdeu uma reunião importante em Belo Horizonte devido a um atraso significativo no voo. Ele pode buscar compensação judicial pelos danos causados.
Conclusão
Estar bem informado sobre seus direitos como passageiro é essencial para enfrentar situações de atrasos e cancelamentos de voos de maneira mais tranquila e assertiva.
Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário.
Escrito por Fernando Vargas