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Contrato Social Para Startup: Fuja do Padrão

O contrato social é essencial para a constituição da empresa – é a sua “certidão de nascimento”. É crucial que esse documento seja registrado na junta comercial da sede da startup.

Ao redigir o contrato social, é importante abandonar modelos padrão normalmente utilizados por empresas tradicionais. As startups operam com modelos de negócios inovadores e, por isso, possuem especificidades únicas. Ignorar essas particularidades ao redigir o contrato pode levar a problemas futuros que poderiam ser facilmente evitados.

Uma startup bem assessorada durante sua fase de ideação terá um memorando de entendimento, que servirá de base para o contrato social e o acordo entre os sócios ou quotistas. Esse memorando de entendimento é fundamental para garantir que todas as partes envolvidas estejam alinhadas em relação às expectativas e responsabilidades, proporcionando um ambiente mais seguro para o crescimento e sucesso da startup.

Portanto, ao criar o contrato social para sua startup, lembre-se de personalizá-lo, levando em conta as particularidades do modelo de negócio inovador, e assegure-se de que todos os aspectos importantes estejam contemplados para evitar problemas futuros. Um bom assessoramento nesse processo é um investimento valioso para o futuro da empresa.

O QUE CONTER NO CONTRATO SOCIAL DA STARTUP

Um contrato social deve obedecer, no mínimo, ao artigo 997, do Código Civil. Assim, deve conter :

  • nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais; firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  • denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  • o capital da sociedade expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  • quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
  • prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  • pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade com seus poderes e atribuições;
  • a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • e se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

PONTOS IMPORTANTES A SEREM CONSIDERADOS NO CONTRATO SOCIAL DA STARTUP

Neste momento, destacaremos alguns pontos relevantes presentes no artigo 997 do Código Civil mencionado anteriormente. Utilizaremos como exemplo um contrato social para uma Startup que busca estabelecer uma sociedade limitada.

DADOS DOS FUNDADORES (SÓCIOS) DA SOCIEDADE

O primeiro aspecto crucial a ser considerado é a qualificação dos fundadores (sócios). No contrato social, devem constar de forma detalhada o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial dos sócios, caso sejam pessoas físicas.

Essas informações são de extrema importância para garantir a identificação e transparência entre os envolvidos na startup. A inclusão dos dados pessoais dos sócios no contrato social estabelece um vínculo claro entre cada um deles e a empresa, facilitando a gestão, a comunicação e a tomada de decisões ao longo do desenvolvimento do negócio.

NOME EMPRESARIAL DA SOCIEDADE

Em seguida, é necessário escolher o nome empresarial para a startup (sociedade limitada), que pode ser uma firma ou denominação. Caso a opção seja pela firma (razão social), é indispensável incluir o nome e sobrenome de um ou de todos os sócios. Por exemplo: “Silveira, Irmão & CIA”. Se a escolha for por denominação, é preciso incluir uma expressão que indique o objeto social da empresa. Por exemplo: “Silveira Festas LTDA”.

É importante ressaltar que a sociedade limitada também tem a opção de utilizar o CNPJ como nome empresarial, acompanhado da expressão “Sociedade Limitada” ou “LTDA”.

A definição do nome empresarial é uma etapa relevante do processo de constituição da startup, pois é por meio dele que a empresa será conhecida e identificada no mercado. Portanto, ao escolher o nome, é recomendável considerar elementos que reflitam a identidade da empresa, sejam facilmente lembrados pelos clientes e estejam em conformidade com o objeto social da startup.

Por fim, é importante verificar a disponibilidade do nome escolhido junto aos órgãos competentes, evitando conflitos com outras empresas e garantindo a exclusividade do nome empresarial da sociedade limitada. Ao realizar esse procedimento, a startup dará um passo significativo para sua consolidação e reconhecimento no mercado.

OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE

É chegada a hora de estabelecer o objeto da startup (sociedade limitada), ou seja, descrever claramente as atividades que a empresa irá desenvolver. É importante notar que uma mesma sociedade limitada pode abranger diversos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Ao definir o objeto social de forma precisa e abrangente, a startup terá maior flexibilidade para atuar em diferentes áreas e expandir suas operações no futuro. É essencial que o objeto social seja redigido de maneira ampla o suficiente para englobar as atividades presentes e futuras da empresa, mas também de forma específica o bastante para evitar possíveis conflitos e ambiguidades.

A escolha adequada dos CNAEs é de extrema importância, pois estes códigos serão utilizados para fins de registro e enquadramento tributário da empresa. Portanto, é recomendável buscar orientação especializada para garantir a seleção correta dos CNAEs mais adequados às atividades da startup.

Ao estabelecer um objeto social claro e bem delimitado, a startup construirá uma base sólida para o seu crescimento, tornando mais fácil para clientes, parceiros e investidores entenderem a proposta de valor da empresa. A definição adequada do objeto social é fundamental para o sucesso da startup e contribui significativamente para o seu desenvolvimento no mercado.

SEDE DA EMPRESA – STARTUP

Um aspecto relevante a ser esclarecido é que a sede administrativa da pessoa jurídica (PJ), ou seja, o seu domicílio legal, pode não coincidir necessariamente com o local onde a atividade empresarial é efetivamente exercida. Por exemplo, é possível que a sede administrativa esteja localizada na cidade X, enquanto a atividade empresarial ocorre na cidade Y.

No caso de startups que prestam somente serviços online, é obrigatória a indicação de uma sede em um local físico para fins de estabelecimento do endereço fiscal. Essa sede física não precisa ser o local de execução das operações, mas é essencial para questões de registro e fiscalização, garantindo que a empresa esteja devidamente identificada e regularizada perante as autoridades competentes.

Essa distinção entre sede administrativa e local de atividade é especialmente importante para startups que atuam no ambiente digital, permitindo-lhes ter maior flexibilidade na escolha de sua localização, facilitando a adaptação às demandas do mercado e promovendo a eficiência operacional.

Portanto, ao constituir uma startup virtual, é imprescindível considerar a indicação de uma sede em local físico para atender aos requisitos legais, enquanto mantém a liberdade de operar em diferentes áreas, aproveitando ao máximo as vantagens do mundo digital. Um assessoramento adequado é valioso nesse processo, para garantir a conformidade jurídica e o sucesso da startup no cenário empresarial moderno.

PRAZO DE DURAÇÃO DA STARTUP

O prazo de duração da startup (sociedade) pode ser estabelecido como determinado ou indeterminado. No entanto, é importante tomar cuidado com a constituição de uma sociedade por prazo determinado, pois nesse caso, um sócio só poderá se retirar antes do término estipulado no contrato social se houver expressa permissão da lei, do contrato ou se for comprovada judicialmente uma justa causa para sua saída.

Por outro lado, ao optar por um contrato por prazo indeterminado, um sócio pode deixar a startup (sociedade limitada) a qualquer momento, sem enfrentar obstáculos, desde que os demais sócios sejam notificados com pelo menos 60 dias de antecedência da saída.

A definição do prazo de duração é uma decisão relevante para a startup, pois pode impactar a estabilidade e a continuidade do negócio. Um prazo determinado pode ser vantajoso em certos casos específicos, mas é preciso ter consciência das restrições que impõe em relação à saída de sócios antes do término do contrato.

A escolha do prazo de duração adequado deve ser cuidadosamente ponderada, levando em conta as expectativas e planos de crescimento da startup, bem como a harmonia entre os sócios. É recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que essa decisão seja tomada de forma consciente e alinhada com os interesses da empresa e de seus sócios. Um contrato social bem redigido e pensado contribui para a segurança e o sucesso a longo prazo da startup.

CAPITAL SOCIAL DA STARTUP

O capital social representa o valor contábil que cada sócio investe para viabilizar o objeto social da startup, podendo ser composto por recursos financeiros, bens tangíveis e intangíveis. É relevante ter um cuidado especial no caso de um sócio casado que pretende integralizar bens imóveis, uma vez que, em geral, é necessária a anuência do cônjuge para efetuar essa integralização.

Outro ponto crucial relacionado ao capital social é garantir que ele seja completamente integralizado. Caso contrário, todos os sócios ficam responsáveis pelo montante não integralizado. Vamos exemplificar essa situação: considere quatro fundadores de uma startup, cada um com 25% de participação, e eles planejam integralizar individualmente R$ 50 mil, totalizando, assim, R$ 200 mil. Entretanto, um dos sócios não cumpre sua parte e não integraliza os R$ 50 mil, resultando na responsabilidade compartilhada por esse valor entre os demais sócios. Além disso, o sócio que não integralizou adequadamente (sócio remisso) pode ser excluído da sociedade, conforme determinado pela legislação vigente.

Para evitar problemas futuros, é fundamental garantir que todos os sócios cumpram com a integralização do capital conforme o acordado no contrato social. Além disso, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada para lidar com questões relacionadas ao capital social e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos de forma adequada.

Um cuidado atento com o capital social contribui para a estabilidade financeira e jurídica da startup, oferecendo uma base sólida para o crescimento sustentável do negócio.

QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NA STARTUP

As quotas representam a contribuição dos fundadores da startup para a formação do capital inicial, sendo a forma pela qual transferem dinheiro ou bens para a empresa e adquirem suas respectivas participações societárias.

É importante destacar que as quotas dos sócios podem ser objeto de penhora em casos de dívidas do próprio sócio. Mesmo que o contrato social contenha uma cláusula de impenhorabilidade das quotas, é relevante compreender que, mediante determinação judicial, tais quotas podem ser passíveis de penhora para quitação de débitos.

Assim, é essencial que os sócios estejam cientes desse risco e busquem tomar medidas preventivas para salvaguardar os interesses da startup. Isso pode incluir a adoção de práticas financeiras responsáveis e a adoção de estratégias de gestão adequadas para evitar situações de endividamento que possam comprometer as quotas de participação.

Ademais, contar com a orientação de advogado especializado em direito empresarial e assessoria jurídica é fundamental para estabelecer cláusulas e salvaguardas que protejam de maneira eficaz os interesses dos sócios e da própria startup.

Ao gerir esse aspecto de forma cuidadosa, os sócios da startup estarão garantindo maior estabilidade financeira e segurança jurídica, fortalecendo a posição da empresa para enfrentar os desafios do mercado e prosperar em seu segmento de atuação.

ADMINISTRADOR DA STARTUP

O administrador da startup pode ser um sócio ou uma pessoa externa. Ao redigir o contrato social, é de extrema importância incluir, de forma explícita, situações em que um dos administradores será responsável por praticar exclusivamente determinados atos de gestão.

Vejamos a seguinte situação: Uma startup é administrada por dois sócios, João, com vasto conhecimento jurídico, e Maria, especializada na área de tecnologia. Suponhamos que a empresa precise assinar um documento jurídico com Pedro, um terceiro interessado. Nessa circunstância, é possível que o contrato social autorize expressamente apenas João a assinar documentos jurídicos, delegando-lhe essa responsabilidade específica. Isso é essencial, pois, caso não haja tal previsão no contrato social, tanto João como Maria poderiam assinar o documento, causando possíveis conflitos de gestão.

Além disso, é aconselhável que, em situações específicas, determinado administrador tenha autonomia para tomar decisões individualmente, considerando sua expertise em determinada área. No exemplo mencionado, fica evidente que João, por sua expertise jurídica, estaria mais capacitado para analisar o documento e tomar a melhor decisão em benefício da startup.

Importante salientar que o contrato social é um documento público, acessível a qualquer pessoa, uma vez que é registrado na junta comercial. Dessa forma, é imprescindível que situações como a descrita anteriormente sejam previstas no contrato social, e não no acordo de sócios, que é um documento particular dos sócios e trata de questões confidenciais entre eles. Em geral, o acordo de sócios é mantido na sede da startup.

Ao estabelecer de forma clara e adequada as atribuições dos administradores no contrato social, a startup estará criando uma base sólida para a tomada de decisões eficiente, a gestão adequada e o crescimento sustentável do negócio.

LUCROS, PERDAS E PRÓ-LABORE NA STARTUP

O lucro é a diferença positiva entre o faturamento proveniente das vendas de produtos ou serviços e os custos envolvidos na operação da startup. É importante observar que, no caso de a empresa possuir débitos previdenciários, a distribuição de lucros fica vedada. No entanto, essa vedação não se estende ao pagamento de pró-labore.

O pró-labore refere-se à remuneração devida aos administradores da startup e é um pagamento obrigatório, pelo menos para aqueles que ocupam cargos de gestão na empresa.

Nesse contexto, mesmo que a startup enfrente dificuldades financeiras ou possua débitos previdenciários, os administradores têm o direito de receber o pró-labore pelo trabalho exercido na empresa.

É fundamental separar as questões de distribuição de lucros e o pagamento do pró-labore. Enquanto a distribuição de lucros está sujeita a algumas restrições, o pró-labore é uma obrigação legal para os administradores, garantindo que eles sejam devidamente remunerados por suas funções na gestão da startup.

Vale ressaltar que o pró-labore pode ser um instrumento importante para atrair e reter talentos qualificados para a equipe de gestão da startup, além de demonstrar um compromisso justo e transparente com a valorização do trabalho realizado pelos administradores.

CLÁUSULAS NÃO OBRIGATÓRIAS, MAS IMPORTANTES NO CONTRATO SOCIAL DA STARTUP

Embora o Código Civil não determine a obrigatoriedade dessas cláusulas, é de fundamental importância incluí-las no contrato social da startup (empresa limitada). Algumas dessas cláusulas relevantes são:

  • Regência supletiva pela Lei das Sociedades Anônimas: É possível prever, no contrato social, a supletividade das normas da sociedade anônima, desde que seja devidamente especificado.
  • Morte de sócios: É essencial prever no contrato social como será tratada a situação em caso de falecimento de um dos fundadores, determinando se os herdeiros poderão ou não ingressar na sociedade.
  • Divórcio: Em caso de divórcio de um sócio, é importante regularizar as situações que envolvam a entrada do ex-cônjuge no quadro societário, bem como estabelecer regras para o pagamento de haveres, entre outras questões pertinentes.
  • Avaliação da Startup: É relevante definir como será feita a avaliação dos ativos da startup, especialmente dos bens intangíveis, como softwares, que podem ter um valor significativo no futuro.
  • Exclusão do sócio via extrajudicial: Prever a possibilidade de exclusão de um sócio de forma extrajudicial também é um ponto importante a ser abordado no contrato social.
  • Apuração de haveres: Determinar como será realizada a apuração dos haveres em caso de saída de um sócio, incluindo o valor a ser pago pela empresa, bem como o prazo para esse pagamento.
  • Acordo de quotistas: Estipular que certas matérias serão tratadas no acordo de quotistas, que é um documento particular dos fundadores e geralmente fica na sede da startup.

Assim, além das cláusulas obrigatórias previstas no artigo 977 do Código Civil, é fundamental incluir essas outras cláusulas no contrato social para proteger a startup de maneira abrangente. A abordagem adequada desses pontos no contrato social contribui para a segurança e o sucesso da startup, evitando possíveis conflitos e assegurando a continuidade harmoniosa das atividades empresariais.

CONCLUSÃO

Como evidenciado, é de suma importância que a startup tenha um contrato social específico, especialmente adaptado para o seu modelo de negócio inovador. Esse documento jurídico permite prever e regular situações específicas que geralmente não ocorrem em empresas tradicionais.

Nesse sentido, é fundamental que os fundadores da startup busquem a orientação de um advogado especializado, com expertise no universo das startups, para a elaboração do contrato social. Somente dessa forma, será possível abordar e detalhar todas as questões mencionadas anteriormente, garantindo uma estrutura contratual sólida e segura para o empreendimento.

Ao contar com um contrato social bem elaborado e ajustado às necessidades específicas da startup, os fundadores protegerão os interesses da empresa e estabelecendo as bases para um crescimento seguro e bem-sucedido no mercado.

Portanto, a assessoria jurídica especializada é uma escolha acertada para assegurar que o contrato social atenda a todas as particularidades da startup, minimizando riscos e maximizando oportunidades. Dessa forma, a startup estará preparada para enfrentar os desafios do cenário empresarial, possibilitando um desenvolvimento sólido e consistente no mundo dos negócios inovadores.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.

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Escrito por Fernando Vargas

Fernando Vargas
Fernando Vargas

Advogado - Consultivo e Contencioso

Artigos: 19

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