Simples Nacional

Guia sobre o Simples Nacional: O que você precisa saber

O Regime do Simples Nacional: Benefícios e Orientações  para Empresas (ME e EPP)

Ao iniciar uma empresa, a escolha do regime tributário adequado é crucial para o seu sucesso financeiro. Neste artigo, abordaremos o regime tributário do Simples Nacional, amplamente escolhido por empresas em fase inicial. Criado pela Lei Complementar 123/2006, esse regime visa facilitar a arrecadação de tributos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de incluir o Microempreendedor Individual (MEI).

Requisitos para aderir ao Simples Nacional

Um dos principais requisitos para aderir ao Simples Nacional é o limite de receita bruta anual, que não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. De acordo com a Lei Complementar 123/2006, a receita bruta é definida como a venda de bens e serviços próprios, o preço dos serviços prestados e o resultado de operações em conta de terceiros, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais.

Para ilustrar o conceito de receita bruta, consideremos o exemplo da empresa Comércio Ltda nos últimos 12 meses:

  • Receita: R$ 350.000,00;
  • Vendas canceladas: R$ 10.000,00;
  • Descontos incondicionados: R$ 5.000,00;
  • Receita bruta: R$ 335.000,00.

Portanto, a receita bruta da empresa Comércio Ltda é calculada subtraindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais. Esse valor é fundamental para manter a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional.

É importante ressaltar que a legislação estabelece algumas situações que impedem a adesão ao Simples Nacional, independentemente do valor da receita bruta. Por exemplo, empresas com filiais no Brasil e sede no exterior não podem optar por esse regime.

Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional oferece várias vantagens para as empresas que optam por ele, entre as quais destacam-se:

  1. Unificação dos impostos: Através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os impostos são recolhidos de forma simplificada em uma única guia. Os tributos abrangidos pelo DAS incluem:
    • Impostos sobre lucro: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
    • Impostos sobre receita: PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
    • Impostos do setor: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
    • Impostos sobre folha de pagamento: CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
  2. Redução da carga tributária: O Simples Nacional oferece alíquotas progressivas e simplificadas, que geralmente resultam em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes tributários.
  3. Redução da burocracia: A administração tributária do Simples Nacional é simplificada, exigindo menos obrigações acessórias e facilitando a gestão financeira da empresa.

Cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O cálculo da tributação no Simples Nacional é realizado por meio da alíquota efetiva, determinada com base no anexo em que a empresa está enquadrada.

Para ilustrar esse cálculo, consideremos o exemplo da empresa Comércio Ltda e tributada pelo anexo 1 da Lei Complementar 123/2006. O faturamento nos últimos 12 meses foi de R$ 400.000,00, e o faturamento de abril de 2022 foi de R$ 20.000,00. Vamos calcular o valor a ser recolhido pela empresa no mês de abril de 2022.

Passo 1: Calcular a alíquota efetiva. Aplica-se inicialmente a alíquota nominal de 9,50% (tabela anexa do Simples Nacional) sobre o faturamento dos últimos 12 meses (R$ 400.000,00), resultando em R$ 38.000,00. Em seguida, subtrai-se R$ 13.860,00 (tabela anexa do Simples Nacional) desse valor, chegando a R$ 24.140,00. Por fim, divide-se esse valor pelo faturamento dos últimos 12 meses (R$ 400.000,00). O resultado é uma alíquota efetiva de aproximadamente 6,03%.

Passo 2: Aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento de abril de 2022. Assim, temos 6,03% x R$ 20.000,00, resultando em R$ 1.260,00. Esse valor deve ser registrado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de abril de 2022.

Conclusão

O Regime do Simples Nacional é uma excelente opção para empresas que estão começando a vender seus produtos ou serviços, pois, normalmente, essas empresas não obtêm lucros que excedam os limites do Simples Nacional. Além disso, o recolhimento simplificado dos tributos nesse regime reduz a burocracia e facilita a gestão financeira.

No entanto, é fundamental buscar a orientação de um advogado para avaliar se o Simples Nacional é a opção mais adequada para a empresa. Dependendo da atividade exercida, outras opções tributárias, como o lucro real ou presumido, podem ser mais vantajosas.

Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de ajuda jurídica, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário.

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Escrito por Fernando Vargas

Fernando Vargas
Fernando Vargas

Advogado - Consultivo e Contencioso

Artigos: 19

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