CONCEITO DOUTRINÁRIO DE STARTUP
Muitos brasileiros vêm se perguntando o que significa startup, pois, atualmente, é comum aparecer em notícias de jornais, na internet, da televisão entre outros meios de comunicação a palavra “startup”. Mas afinal o que é Startup?
O termo startup pode ser definido de diversas formas.
Para o empreendedor e escritor norte-americano Eric Ries, startup significa “uma instituição humana projetada para criar um novo produto ou serviço sob condições de incerteza”. Na visão de Ries, portanto, o mais importante para entender o que é startup é buscar a inovação de algo. Já Steve Blank, conterrâneo de Eric Ries, entende que “startup não é uma categoria de empresa, mas sim um estágio de desenvolvimento de uma empresa”. Blank compreende que a startup é um estágio inicial de desenvolvimento de uma empresa, buscando uma ideia inovadora e disruptiva.
No Brasil, podemos conceituar startup como um modelo de negócio escalável, repetível, rentável e de extrema incerteza. Escalável, porque a startup busca crescer de forma rápida; repetível, pois se vende o mesmo produto ou serviço; rentável, tendo em vista que, em regra, as startups buscam lucro; e, por fim, de extrema incerteza, porque não se sabe se a startup vai “sobreviver” ao mercado.
CONCEITO JURÍDICO DE STARTUP
Do ponto de vista jurídico, a Lei Complementar 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startup, conceitua startup como “as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. A lei ainda estabelece que a startup precisa:
a) que a receita bruta seja de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
b) com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
c) que atenda a um dos seguintes requisitos, no mínimo: declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de2004 ; ou enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006.
A Lei Complementar 182/21 é bem-vinda ao empreendedorismo brasileiro, pois, antes do referido diploma legal, o empreendedor brasileiro encontrava-se em uma zona cinzenta, tendo em vista que não havia uma proteção legal para inovar.
FASES DE UMA STARTUP
Para entender um pouco mais ainda sobre o que é uma startup, visualizemos algumas fases de uma startup: ideação, validação, tração e escala.
A fase da ideação é basicamente quando uma ideia é gerada e a equipe começa a trabalhar nela. Durante a fase de ideação, a equipe pode estar realizando pesquisas de mercado, validando a viabilidade da ideia, realizando prototipagem e testando conceitos iniciais. Nesta fase, a startup ainda não tem um produto ou serviço pronto para ser vendido.
A segunda fase da startup é a validação, na qual a ideia é transformada em um produto ou serviço e a startup começa a testar o mercado para ver se há demanda. A startup irá realizar testes de mercado, validar o seu produto ou serviço com potenciais clientes e tentar gerar receita. Esta fase pode levar algum tempo, pois a startup precisa testar várias hipóteses para encontrar a melhor maneira de criar um produto ou serviço que atenda às necessidades do mercado.
A terceira fase é a de tração, que ocorre quando a startup começa a ganhar mais clientes e aumentar as suas receitas. A startup começará a escalar o seu produto ou serviço e a expandir o seu alcance de mercado. Nesta fase, a startup pode estar desenvolvendo estratégias de marketing mais agressivas e aumentando a sua equipe.
Por fim, a quarta e última fase da startup é a escala, que ocorre quando a startup já tem um modelo de negócio bem definido e está pronta para crescer rapidamente. A startup começará a expandir em novos mercados, aumentar sua equipe, criar parcerias estratégicas e buscar investimentos para financiar seu crescimento. Nesta fase, a startup já tem um produto ou serviço estabelecido, uma base de clientes fiéis e está pronta para se tornar uma empresa de grande porte.
CONCLUSÃO
Diante do que já foi dito, é possível concluir que uma startup é uma empresa, porém distinta das tradicionais, já que busca a disrupção, adotando um modelo de negócio diferenciado e antiburocrático.
Caro leitor, esperamos que este conteúdo o tenha ajudado de alguma forma. Caso precise de uma assessoria jurídica para sua startup, estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para que possamos ajudá-lo(a) da melhor forma possível.
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Escrito por Fernando Vargas